Se você não sabia Ambulante, o vereador Reimont está trabalhando por nós, promovendo a atualização da lei do Comércio Ambulante no Município do Rio de Janeiro, veja clicando no título desta postagem! Ou na palavra endereço abaixo! Devemos estar atentos, pois o seguimento de praia é regulado por esta lei, cuja atualização beneficiará toda classe! Seja combativo divulgue aos demais!Endereço do site,saiba o que estamos fazendo para sermos respeitados!
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Veja a AV.Niemeyer em tempo real!
Agora você trabalhador ou frequentador de praia, Poderá ter acesso a uma câmera que lhe mostrará a Niemeyer em tempo real, veja em meu blog, no menu de sites relacionados!Ou clique aqui Para ver a AV. Niemeyer em tempo real!
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Megalomania Olímpica!? Solar City Tower- A torre das Olimpíadas!
Solar City Tower - A Torre das Olimpíadas de 2016...Rio de Janeiro!!!!...
O desafio passou por conceber uma estrutura vertical localizada na ilha de Cotonduba que, além de ter a função de torre de observação, se torne num símbolo de boas-vindas para quem chegar ao Rio de Janeiro por via aérea ou marítima, uma vez que esta será a cidade anfitriã dos Jogos Olímpicos de 2016.
Projectada pelo gabinete RAFAA, sedeado em Zurique, na Suíça, e denominada «Solar City Tower», esta estrutura foi escolhida como a resposta adequada à proposta inicial e tem a potencialidade de gerar energia suficiente não só para a aldeia olímpica, como para parte da cidade do Rio.
A sua concepção permite-lhe aproveitar a energia solar diurna através de painés localizados ao nível do solo, ao mesmo tempo que a energia excessiva produzida é canalizada para bombear água do mar pelo interior da torre, produzindo um efeito de queda de água no exterior. Esta água é simultaneamente reaproveitada através de turbinas com o objectivo de produzir energia durante o período nocturno.
Estas características permitem atribuir o epíteto de torre sustentável a este projecto, dando continuidade a alguns dos pressupostos do «United Nation?s Earth Summit» de 1992, que ocorreu igualmente no Rio de Janeiro, contribuíndo para fomentar junto dos habitantes da cidade a utilização dos recursos naturais para a produção de energia.
A Solar City Tower engloba ainda outras funcionalidades. Anfiteatro, auditório, cafetaria e lojas são acessíveis no piso térreo, a partir do qual se acede igualmente ao elevador público que conduzirá os visitantes a vários observatórios, assim como a uma plataforma retráctil para a prática de bungee jumping.
No cimo da torre é possível apreciar toda a paisagem que circunda a ilha onde estará implementada, bem como a queda de água gerada por todo o sistema que integra a Solar City Tower, tornando-a num ponto de referência dos Jogos Olímpicos de 2016 e da cidade do Rio de Janeiro.

Na minha humilde opinião, deveria ser feita uma mega escola Tower Plus, um mega hospital Tower público! Só aceitaria esta torre, se ela fosse utilizada como mega Tower plataforma de lançamento de políticos corruptos!
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Diário oficial do Município do Rio de Janeiro e SICOP!Fácil!
Agora ficou fácil para você Itinerante, se precisar consultar o Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro ou SICOP, serviço que fornece o andamento de seu processo na Prefeitura , basta ir ao menu de site relacionados ai ao lado e clicar no ícone correspondente!Um abração do amigo Bandeirinha!
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Declaração do homem e do cidadão!
A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Itinerante saiba seus direitos>2!Liberação de mercadorias!
Atenção Itinerante!!!
Caso sua mercadoria seja apreendida, você deve dar entrada no processo de recurso para liberação! Procure a I R L F de sua região admistrativa levando os seguintes documentos:
1:Auto (S) de apreensão- Original
2:Lacre – Cópia
3:Carteira de identidade – Cópia
4: C.P.F.- Cópia
5: comprovante de residência –Cópia
6: Notas Fiscais da Mercadoria Apreendida-Cópia
Caso sua mercadoria seja apreendida, você deve dar entrada no processo de recurso para liberação! Procure a I R L F de sua região admistrativa levando os seguintes documentos:
1:Auto (S) de apreensão- Original
2:Lacre – Cópia
3:Carteira de identidade – Cópia
4: C.P.F.- Cópia
5: comprovante de residência –Cópia
6: Notas Fiscais da Mercadoria Apreendida-Cópia
Perfil Itinerante de praia !

Atenção: Se você procura o seu perfil de ambulante de praia, aqui é o lugar certo basta clicar no título desta postagem ou então no menu aí ao lado!Um abraço do amigo Bandeirinha!
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
RIO ANTIGO - ALCIONE (CHICO ANYSIO)
A genialidade de Chico Anísio e a voz de Alcione,servem de moldura para fotos que revelam uma época que não voltará jamais!
Faixa de Areia: As Praias do Rio de Janeiro (4/9)
Este vídeo é mais um trecho deste maravilhoso documentário abaixo !
Faixa de Areia: As Praias do Rio de Janeiro (2/9)
Vídeo que é parte de um documentário sobre este maravilhoso universo que é a praia , e suas tribos que convivem em harmonia!
Garimpo de Praia
Este vídeo mostra a atividade de garimpo de praia, que tem como um de seus inovadores o Jorge, garimpeiro que inventou um ancinho entremeado por uma rede de arame!Infelizmente eles não está retratado neste vídeo!
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Enchente Rio - Abril 2010 - Desabafo Carioca
Desabafo de um Carioca indignado,sobre as mazelas que todos nós passamos!
Dona Ninha
Vendedora ambulante no Rio Grande do Sul, esta como outros pelo Brasil é prova viva que o empreendedor de praia, é um fato social que deve ser respeitado, e não tratado como uma questão de desordem urbana!Promovendo a adequação da classe e sua urbanidade, poderemos criar uma base de ordem que promoverá o fim do abuso dos dois lados!Poderia postar vendedores do Brasil inteiro, mas achei desnecessário!
praia de copacabana ambulantes
Neste vídeo veremos vários ambulantes em seu dia de trabalho,prestem atenção pois nele aparece, o tiozinho do ovo de codorna, que vendia seus produtos numa caixinha de madeira onde um cd player tocava a famosa música de Luiz Gonzaga!``Eu quero ovo de codorna pra comer...!´´Quem o conheceu se lembrará!
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Choque de Ordem = Abuso de autoridade do Eduardo Paes sinônimo de segreg...
Este vídeo mostra a falta de preparo e até o desconhecimento da lei pelos agentes de ordem urbana!De quem será à culpa?Deles ou de quem os autoriza!?
Repressão e criminalização do pobres.
Depoimento de uma ambulante de praia,sobre a truculência dos agentes da lei que agem como se fossem a lei!
domingo, 24 de outubro de 2010
sábado, 16 de outubro de 2010
terça-feira, 14 de setembro de 2010
Ambulante Itinerante saiba seus direitos
Exija seus direitos!
Em caso de abuso reporte a IRLF (Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização)onde você atua, ou a delegacia mais próxima!
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
terça-feira, 7 de setembro de 2010
quarta-feira, 26 de maio de 2010
terça-feira, 25 de maio de 2010
Lista sobre regras do trabalho ambulante na praia

segunda-feira, 24 de maio de 2010
Ambulante merece respeito!Por D .Guedes.



Ao contrário do que se pensa,os vendedores ambulantes existem,desde os primórdios das atividades econômicas deste país!Aliás muitos setores da economia começaram na informalidade e com o passar do tempo foram legalizadas!Hoje em dia quando se olha para um vendedor ambulante,há sempre um certo preconceito, é que a maioria desconhece mas muitos de nós já pagamos impostos,mesmo assim sofremos falta de respeito tanto das autoridades como de alguns seguimentos da população!Cabe a todos nós um esforço para reverter esse quadro, só assim poderemos transformar o que seria um preconceito,em um verdadeiro conceito!Ambulante não é marginal,deve ser tratado com respeito!
Seja produtivo!Por D.Guedes

Seja produtivo não produza lixo! Devemos ter responsabilidade com o lixo que produzimos na praia, não custa nada trazer de casa uma sacola, pois esta é fácil de dobrar, e assim após um dia de lazer ao invés de devolvermos em agradecimento um ambiente degradado, estaremos contribuindo para preservar o ambiente! Sugiro inclusive que se leve mais de um saquinho, assim vi poderá influenciar o seu vizinho formado uma corrente da limpeza! PRAIA LIMPA, CONSCIÊNCIA LIMPA!
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