Atenção Itinerante!!!
Caso sua mercadoria seja apreendida, você deve dar entrada no processo de recurso para liberação! Procure a I R L F de sua região admistrativa levando os seguintes documentos:
1:Auto (S) de apreensão- Original
2:Lacre – Cópia
3:Carteira de identidade – Cópia
4: C.P.F.- Cópia
5: comprovante de residência –Cópia
6: Notas Fiscais da Mercadoria Apreendida-Cópia
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