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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Itinerante saiba seus direitos>2!Liberação de mercadorias!

Atenção Itinerante!!!


Caso sua mercadoria seja apreendida, você deve dar entrada no processo de recurso para liberação! Procure a I R L F de sua região admistrativa levando os seguintes documentos:



1:Auto (S) de apreensão- Original

2:Lacre – Cópia

3:Carteira de identidade – Cópia

4: C.P.F.- Cópia

5: comprovante de residência –Cópia

6: Notas Fiscais da Mercadoria Apreendida-Cópia

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