segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Diário oficial do Município do Rio de Janeiro e SICOP!Fácil!
Agora ficou fácil para você Itinerante, se precisar consultar o Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro ou SICOP, serviço que fornece o andamento de seu processo na Prefeitura , basta ir ao menu de site relacionados ai ao lado e clicar no ícone correspondente!Um abração do amigo Bandeirinha!
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Declaração do homem e do cidadão!
A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Itinerante saiba seus direitos>2!Liberação de mercadorias!
Atenção Itinerante!!!
Caso sua mercadoria seja apreendida, você deve dar entrada no processo de recurso para liberação! Procure a I R L F de sua região admistrativa levando os seguintes documentos:
1:Auto (S) de apreensão- Original
2:Lacre – Cópia
3:Carteira de identidade – Cópia
4: C.P.F.- Cópia
5: comprovante de residência –Cópia
6: Notas Fiscais da Mercadoria Apreendida-Cópia
Caso sua mercadoria seja apreendida, você deve dar entrada no processo de recurso para liberação! Procure a I R L F de sua região admistrativa levando os seguintes documentos:
1:Auto (S) de apreensão- Original
2:Lacre – Cópia
3:Carteira de identidade – Cópia
4: C.P.F.- Cópia
5: comprovante de residência –Cópia
6: Notas Fiscais da Mercadoria Apreendida-Cópia
Perfil Itinerante de praia !

Atenção: Se você procura o seu perfil de ambulante de praia, aqui é o lugar certo basta clicar no título desta postagem ou então no menu aí ao lado!Um abraço do amigo Bandeirinha!
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
RIO ANTIGO - ALCIONE (CHICO ANYSIO)
A genialidade de Chico Anísio e a voz de Alcione,servem de moldura para fotos que revelam uma época que não voltará jamais!
Faixa de Areia: As Praias do Rio de Janeiro (4/9)
Este vídeo é mais um trecho deste maravilhoso documentário abaixo !
Faixa de Areia: As Praias do Rio de Janeiro (2/9)
Vídeo que é parte de um documentário sobre este maravilhoso universo que é a praia , e suas tribos que convivem em harmonia!
Garimpo de Praia
Este vídeo mostra a atividade de garimpo de praia, que tem como um de seus inovadores o Jorge, garimpeiro que inventou um ancinho entremeado por uma rede de arame!Infelizmente eles não está retratado neste vídeo!
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Enchente Rio - Abril 2010 - Desabafo Carioca
Desabafo de um Carioca indignado,sobre as mazelas que todos nós passamos!
Dona Ninha
Vendedora ambulante no Rio Grande do Sul, esta como outros pelo Brasil é prova viva que o empreendedor de praia, é um fato social que deve ser respeitado, e não tratado como uma questão de desordem urbana!Promovendo a adequação da classe e sua urbanidade, poderemos criar uma base de ordem que promoverá o fim do abuso dos dois lados!Poderia postar vendedores do Brasil inteiro, mas achei desnecessário!
praia de copacabana ambulantes
Neste vídeo veremos vários ambulantes em seu dia de trabalho,prestem atenção pois nele aparece, o tiozinho do ovo de codorna, que vendia seus produtos numa caixinha de madeira onde um cd player tocava a famosa música de Luiz Gonzaga!``Eu quero ovo de codorna pra comer...!´´Quem o conheceu se lembrará!
Assinar:
Postagens (Atom)